TJ-SP determinou a suspensão dos descontos indevidos na conta do aposentado

Conforme os autos, a vítima foi surpreendida com um desconto mensal de R$ 1.200 em sua aposentadoria, sem jamais ter contratado um empréstimo consignado ou mantido relação prévia com a instituição financeira responsável pela operação.
Na ação, ele aponta uma série de inconsistências cadastrais relevantes, como endereço incorreto, e-mail e telefone divergentes dos reais e uso de fotografia falsa no procedimento de contratação digital.
O aposentado também argumenta que o fato de os valores do empréstimo — superiores a R$ 45 mil — terem sido depositados em uma conta bancária aberta digitalmente em seu nome em outro município é mais uma prova da fraude.
Rapidez das operações
Ao analisar o caso, o juiz deu razão ao autor. “Os documentos de instruem a petição inicial conferem plausibilidade às alegações, sobretudo o comprovante de residência do evento 1.4, que demonstra que o autor tem domicílio no Rio de Janeiro, RJ, em endereço distinto daquele indicado na cédula de crédito bancário impugnada”, observou. “O extrato bancário, por sua vez, demonstra que desde a abertura da conta até a data do crédito concedido e a transferência do respectivo valor transcorreram poucos dias. O tempo exíguo entre as operações representa indício da conduta típica de fraudadores.”
O magistrado concedeu uma liminar para ordenar que o banco suspenda imediatamente todos os desconto vinculados ao empréstimo questionado. Também proibiu atos de cobrança ou registros em cadastros de inadimplentes. E determinou, por fim, o bloqueio imediato da conta bancária aberta sem autorização, vedando qualquer movimentação até o julgamento final da ação.
O advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello representa o autor da ação.
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Processo 4014894-30.2025.8.26.0003
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