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sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

TJ-SP suspende cobrança de empréstimo em golpe contra aposentado

TJ-SP determinou a suspensão dos descontos indevidos na conta do aposentado
O juiz Rodrigo Gorga Campos, da 6ª Vara Cível de São Paulo, concedeu tutela de urgência para suspender os descontos de um empréstimo consignado do benefício de um aposentado que mora no Rio de Janeiro. Via Conjur

Conforme os autos, a vítima foi surpreendida com um desconto mensal de R$ 1.200 em sua aposentadoria, sem jamais ter contratado um empréstimo consignado ou mantido relação prévia com a instituição financeira responsável pela operação.

Na ação, ele aponta uma série de inconsistências cadastrais relevantes, como endereço incorreto, e-mail e telefone divergentes dos reais e uso de fotografia falsa no procedimento de contratação digital.

O aposentado também argumenta que o fato de os valores do empréstimo — superiores a R$ 45 mil — terem sido depositados em uma conta bancária aberta digitalmente em seu nome em outro município é mais uma prova da fraude.

Rapidez das operações
Ao analisar o caso, o juiz deu razão ao autor. “Os documentos de instruem a petição inicial conferem plausibilidade às alegações, sobretudo o comprovante de residência do evento 1.4, que demonstra que o autor tem domicílio no Rio de Janeiro, RJ, em endereço distinto daquele indicado na cédula de crédito bancário impugnada”, observou. “O extrato bancário, por sua vez, demonstra que desde a abertura da conta até a data do crédito concedido e a transferência do respectivo valor transcorreram poucos dias. O tempo exíguo entre as operações representa indício da conduta típica de fraudadores.”

O magistrado concedeu uma liminar para ordenar que o banco suspenda imediatamente todos os desconto vinculados ao empréstimo questionado. Também proibiu atos de cobrança ou registros em cadastros de inadimplentes. E determinou, por fim, o bloqueio imediato da conta bancária aberta sem autorização, vedando qualquer movimentação até o julgamento final da ação.

O advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello representa o autor da ação.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 4014894-30.2025.8.26.0003

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