Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O acontecimento tramitou por quase sete anos na justiça, mesmo após todos os pertences terem sido devolvidos.
“Não demonstra elevado grau de ofensividade, presença de periculosidade social da ação, alto grau de reprovabilidade do comportamento ou expressiva lesão jurídica”, disse Dias Tofolli, na decisão tomada no dia 25 de fevereiro.
Após a denúncia no Ministério Público de Goias, os acusados foram presos em março de 2018. O juízo de primeiro grau entendeu que não havia necessidade para ação penal.
O Ministério Público acionou a solicitação da não aplicação do princípio de insignificância e venceu. Os acusados foram pedir habeas corpus ao STF. Via BN
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