Bloquear sinal de internet não é recomendado
Foto: Freepik

Como exemplo, o órgão não recomenda o bloqueio do sinal de internet nas escolas. “Ele afeta não apenas os alunos, mas também professores, funcionários e visitantes que possam necessitar do uso de seus dispositivos móveis por motivos pessoais ou profissionais e, portanto, não deve ser utilizada”, afirma o texto.
Outras determinações são:
O celular só é permitido com fins pedagógicos (e desde que haja orientação do professor). E vetado também durante o recreio e nos intervalos entre as aulas.
As exceções devem ser respeitadas. O uso de celular é permitido em situações relacionadas; a fins pedagógicos ou didáticos, ao estado de perigo (como em desastres naturais ou riscos iminentes à segurança); à inclusão e à acessibilidade de estudantes com deficiência; ao atendimento a condições de saúde e garantia de direitos fundamentais.
Na educação infantil, os celulares não devem ser usados nem mesmo para fins pedagógicos.
Todas as normas podem ser formalizadas em um contrato pedagógico e pactuadas entre a comunidade escolar.
Nenhuma forma de vigilância pode prejudicar o processo pedagógico.
As punições para quem desrespeitar as normas devem ser estabelecidas de forma democrática, levando em conta os direitos humanos.
Os educadores devem estar habilitados para identificar sinais de sofrimento emocional nos alunos. É importante também que a escola proporcione: campanhas de conscientização sobre os efeitos negativos do celular e atividades que estimulem a convivência e a criatividade das crianças e dos jovens.
Nenhum comentário:
Postar um comentário