Cabeleireira pichou estátua localizada em frente ao prédio do Supremo
Joedson Alves/Agencia Brasil

O voto de Alexandre foi seguido pelo ministro Flávio Dino. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Há quem considere exagerada a pena proposta para a bolsonarista por ter participado da tentativa golpista de dois anos atrás. No entanto, o ministro Celso de Mello, ex-presidente do STF, defende o entendimento de Alexandre. Para ele, os 14 anos são um castigo justo e proporcional à atitude da ré.
“A resposta penal do Estado foi severa, exemplar e proporcional à extrema gravidade do comportamento da ré, considerados os diversos crimes por ela cometidos, entre os quais os delitos de golpe de estado (CP, art. 359-M), de abolição violenta do Estado democrático de Direito (CP, art. 359-L) e de associação criminosa armada (CP, art. 288, parágrafo único), além das infrações de dano qualificado (CP, art. 163, parágrafo único, ns. I, III e IV) e de deterioração de patrimônio tombado (Lei n. 9.605/98, art. 62, n. I)!”, opinou o magistrado. Leia mais na conjur
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