Por Francis Juliano / BN

Foto: Reprodução / Câmara de Santaluz
A Câmara Municipal de Santaluz, na região sisaleira, terá de fazer uma nova eleição no prazo de 72 horas. A medida é mais uma reviravolta na composição da mesa-diretora para o biênio 2025-2026.
Nesta quarta-feira (19), o juiz Joel Firmino do Nascimento Júnior, da Comarca de Santaluz, determinou o imediato afastamento da atual mesa-diretora, sendo que no próximo pleito, os integrantes da mesa, incluindo o presidente Sérgio Suzart (Avante), não poderão se candidatar.
Na decisão, o juiz acatou pedido do Ministério Público do Estado (MP-BA) que acusou uma terceira reeleição consecutiva de Sérgio Suzart. Segundo o MP-BA, casos como o de Santaluz são considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em caso de não realização do pleito no prazo de 72 horas, a Câmara Municipal de Santaluz deve arcar com multa diária de R$ 50 mil.
Até que a nova eleição aconteça, assume interinamente a presidência da Câmara de Santaluz o vereador mais idoso que não tenha integrado nenhuma das chapas concorrentes.
Ainda na decisão, o magistrado lembrou das decisões que afastaram o então presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD); e o presidente da Câmara de Cansanção, também na região sisaleira. Os casos também se referiram a um terceiro mandato consecutivo.
Os casos, porém, não atingem todos os presidentes de Casas Legislativas reconduzidos pela terceira vez seguida. Para isso, o STF estabeleceu como marco temporal o dia 7 de janeiro de 2021.
Com isso, quem está no terceiro mandato, mas se elegeu pela primeira vez antes do marco temporal, não terá a recondução considera inconstitucional.
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