Mudanças nas regras de transporte infantil incluem penalidades gravíssimas e exigências rigorosas para proteger crianças em veículos
Foto: Divulgação
Em 2025, motoristas que não cumprirem as novas regras de transporte infantil enfrentam multas altas e medidas mais rigorosas. Baseada na Lei nº 14.071/2021 e em resoluções do Contran, a atualização reforça o uso de dispositivos de retenção, como bebê conforto, cadeirinhas e assentos de elevação, com foco na segurança das crianças.
Principais mudanças:
• Bebê conforto: obrigatório para crianças de até 1 ano ou 13 kg.
• Cadeirinha: para crianças entre 1 e 4 anos ou 9 a 18 kg.
• Assento de elevação: exigido para crianças entre 4 e 7 anos ou com menos de 1,45 metro.
• Cinto de segurança: obrigatório para crianças de 7 a 10 anos ainda abaixo de 1,45 metro, sempre no banco traseiro.
O transporte no banco dianteiro é permitido apenas para crianças com mais de 10 anos, altura superior a 1,45 metro ou, em casos específicos, quando o veículo não possui banco traseiro, desde que sejam usados os dispositivos adequados.
Penalidades:
Descumprir a lei configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Além disso, estudos indicam que o uso correto dos dispositivos pode reduzir em até 70% os riscos de ferimentos graves em acidentes.
Impacto das mudanças:
As novas regras buscam reduzir acidentes e salvar vidas, mas o desconhecimento das normas ainda é um desafio. Especialistas apontam a necessidade de campanhas educativas para conscientizar os motoristas sobre a importância da segurança no trânsito.
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