Na segunda, Gilmar suspendeu processos sobre sub-rogação do Funrural
Valter Campanato/Agência Brasil
O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai analisar, de 14 a 21 de fevereiro, a decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu o andamento de processos sem trânsito em julgado que tratam da sub-rogação do Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural (Funrural). O referendo de liminar será julgado virtualmente.
Na segunda-feira (6/1), Gilmar suspendeu todos os processos que tratam do tema até o Supremo proclamar o resultado do julgamento da ADI 4.395, que validou a cobrança.
Prevista no artigo 30, IV, da Lei 8.212/1991, a cobrança foi considerada constitucional pelo Supremo em 2022, pelo apertado placar de 6 a 5. Falta, no entanto, a proclamação do resultado.
A sub-rogação do Funrural é a atribuição, transferida a empresa adquirente, consumidora ou consignatária, da responsabilidade tributária pela apuração e pelo recolhimento da contribuição devida pelo produtor rural sobre a receita bruta da venda.
Ou seja, o dispositivo prevê que o Fisco cobre das empresas os valores que são devidos pelos produtores rurais pessoas físicas a título de contribuição previdenciária.
Ao suspender o andamento dos processos, Gilmar deferiu em parte pedidos feitos pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) e pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec). Leia tudo AQUI
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