Entre os direitos estão licenças para casamento, luto e exames médicos; veja a lista completa
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 473, assegura aos trabalhadores o direito de faltar ao trabalho em 12 situações específicas, sem risco de desconto salarial ou demissão. Essas ausências, no entanto, precisam ser justificadas mediante apresentação de comprovação.
Confira as principais ocasiões em que o trabalhador pode se ausentar sem penalidades:
• Licença Nojo: até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de parentes próximos, como pais, filhos ou cônjuge.
• Licença Gala: recém-casados têm direito a até 3 dias consecutivos de folga.
• Nascimento de filho: homens podem faltar até 5 dias consecutivos; para mães, são garantidos 120 dias de licença-maternidade.
• Doação de sangue: trabalhadores podem faltar um dia a cada 12 meses para doar sangue voluntariamente.
• Alistamento como eleitor: até 2 dias para regularizar o título eleitoral.
• Alistamento militar obrigatório: 2 dias consecutivos para realização das etapas do alistamento.
• Comparecimento à Justiça: o trabalhador pode se ausentar pelo tempo necessário para atender a intimações judiciais.
• Representação sindical: ausência permitida para participar de reuniões oficiais de organismos internacionais, desde que na condição de representante sindical.
• Acompanhamento da esposa gestante: até 6 vezes para consultas ou exames durante a gestação.
• Acompanhamento de filhos: pais ou mães podem faltar 1 dia ao ano para levar filhos de até 6 anos ao médico.
• Exames preventivos de câncer: o trabalhador tem direito a 3 dias no ano para realizar exames preventivos.
Origem dos nomes “licença nojo” e “licença gala”
Os termos têm raízes na tradição portuguesa. Segundo o advogado trabalhista Erick Maués, “nojo”, em Portugal, refere-se a um sentimento de luto ou pesar, enquanto “gala” está associado a celebrações e festividades, como o casamento.
Essas licenças são válidas tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos, conforme explica o advogado José Hailton, especialista em direito previdenciário.
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