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sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

Teste físico não deve ser aplicado em concurso para cargo administrativo

Teste físico não pode ser aplicado para vaga de médico legista, diz juíza
O teste de aptidão física (TAF) não deve ser aplicado em concursos para cargos públicos administrativos. Com esse entendimento, a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás, afastou a necessidade do teste em uma prova para médico legista do estado. Por Conjur

Um candidato que havia sido aprovado nas fases objetiva e discursiva do certame foi reprovado no TAF e, por isso, acabou eliminado do concurso. Na ação judicial, ele apontou a inconstitucionalidade da exigência, que já havia sido observada pelo Tribunal de Justiça de Goiás ao julgar o caso de um certame para escrivão.

O autor da ação pediu, em tutela de urgência, que a fase do teste fosse invalidada e que, consequentemente, ele fosse readmitido no concurso. A juíza deferiu o pedido, determinando que o estado de Goiás e o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades), responsável pelo certame, excluíssem o TAF do concurso para o cargo de médico legista e readmitissem o candidato.

“Em cognição não exauriente dos autos, própria desta fase processual, vislumbro a probabilidade do direito da parte autora, isso porque as funções a serem exercidas no cargo de médico legista são predominantemente administrativas, consoante previsão editalícia. Ademais, usando da analogia, registra-se que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás declarou a inconstitucionalidade parcial do inciso III, do art. 1º, da Lei Estadual nº 14.275/2002, dispensando a exigência do teste de aptidão física para o cargo de Escrivão, que também possui atribuições burocráticas e administrativas”, escreveu a julgadora.
O advogado Daniel Assunção representou o candidato na ação.
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Processo 6015553-63.2024.8.09.0051

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