Decisão foi tomada na quarta-feira (4)
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD), a proposta altera a altera a Lei Orgânica da Saúde e a Lei dos Planos de Saúde e passa a caracterizar como infração sanitária o descumprimento do direito de poder ter um acompanhante nessas situações e em atendimento com sedação. A medida é válida para hospitais públicos e privados.
O texto prevê ainda que em caso de renúncia ao direito, esta deverá ser feita pela gestante por escrito. A paciente deve ser informada sobre os seus direitos e um termo de consentimento específico arquivado no prontuário.
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