ITABUNA-BA - A Prefeitura Municipal de Itabuna esclarece, por meio desta nota, os servidores públicos sobre o real teor das decisões liminares proferidas nos autos dos processos n.º 8011235-22.2024.8.05.0113, movido pelo SINDSERV e SINDIACS, e n.º 8011202-32.2024.8.05.0113, de autoria do SIMPI, com o objetivo de evitar a disseminação de informações falsas sobre o alcance dessas decisões judiciais.
Inicialmente, é importante destacar que as decisões liminares possuem natureza precária, ou seja, são temporárias e podem ser revistas a qualquer momento pelo juiz responsável ou reformadas pelo Tribunal de Justiça, mediante recurso. A Procuradoria-Geral do Município está adotando todas as medidas judiciais cabíveis para reverter os efeitos dessas decisões.
Além disso, esclarecemos que os pedidos dos sindicatos foram parcialmente atendidos nas liminares concedidas. O juízo manteve em vigor os Editais de Notificação e o Decreto Municipal n.º 16.028/2024.
Dessa forma, os servidores listados nos editais de notificação n.º 001 e n.º 002, cujos pedidos administrativos foram indeferidos, não estão protegidos pelas decisões liminares e, portanto, serão efetivamente desligados, conforme já anunciado.
Por outro lado, os servidores que se aposentaram ou que reuniram os requisitos para aposentadoria antes de 06 de março de 2019 estão, provisoriamente, mantidos em seus cargos, até que nova decisão judicial seja proferida, podendo esta revogar os efeitos da liminar atual.
Também é fundamental informar que as decisões judiciais não suspenderam o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), que permanece vigente e com prazo de adesão até 30 de dezembro de 2024.
Assim, a Prefeitura de Itabuna, em compromisso com a transparência, alerta que uma eventual revogação das liminares após o término do prazo de adesão ao PDV impedirá a participação do servidor no programa, resultando em seu desligamento imediato.
Por fim, informamos que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Município de Itabuna ainda aguarda a apreciação do pedido liminar pelo Tribunal de Justiça, após o retorno do recesso do Poder Judiciário.
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