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domingo, 8 de dezembro de 2024

Menos de 2% das ações policiais com morte resultam em condenação em São Paulo

De 1.293 ações policiais que resultaram em morte, apenas 122 viraram denúncia
Ag.CNJ
Pesquisa feita com dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mostra que, de 1.293 ações policiais que resultaram em morte na capital paulista de 2015 a 2020, somente 122 chegaram a ser denunciadas na Justiça. Além disso, houve apenas 20 condenações — o número representa 1,5% do total. 

Os dados foram compilados pela pesquisadora e advogada criminalista Débora Nachmanowicz e constam de sua dissertação de mestrado na USP. A Folha de S.Paulo teve acesso ao material, que já havia sido divulgado pela Ponte Jornalismo.

Os números corroboram levantamento da revista eletrônica Consultor Jurídico publicado em maio, que revelou que o Ministério Público de São Paulo ofereceu apenas 269 denúncias contra policiais em cinco anos (2018-2023). Neste mesmo período, PMs assassinaram 3.838 pessoas.

Entre as condenações elencadas na pesquisa da advogada, quatro são referentes ao ex-policial militar Eduardo Miquelino, que foi preso em 2015 e responde a dez processos penais.

O estudo aponta ainda que de 1.224 inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e ações penais de competência do Tribunal do Júri concluídos até o final de maio deste ano, 1.102 foram arquivados. Outros 69 estavam em andamento, e 46 desses e corriam em segredo de Justiça e já poderiam já ter sido arquivados,

De acordo com a Folha, Débora Nachmanowicz afirma que, diante da ausência de outros indícios, boa parte dos casos são vistos como legítima defesa. Ocorre que tal entendimento, segundo ela, é sustentado apenas pela versão policial.

A pesquisadora aponta também o crescimento das alegações de legítima defesa putativa, que ocorre em situações em que os policiais acreditam estar diante de um risco ou de “ameaça iminente contra eles ou terceiros”. Tal argumento, destaca a reportagem, é usado para contestar vídeos com flagrantes de violência policial.

Sobre o baixo número de denúncias e condenações, a pesquisadora diz que não é possível dizer que o Ministério Público esteja sendo conivente com as ações policiais, “apesar de haver sim promotores que são coniventes com violência e que fazem manifestações bastante pesadas a respeito das situações de confronto”.

Ainda segundo a pesquisadora, a presença de policiais nas sessões do Júri pode constranger os jurados ou fazer com que eles se sintam expostos a identificação ou retaliações. Por outro lado, ela não associa tal cenário a eventuais absolvições ou condenações.

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