PEGADINHA ESTÚPIDA
A arma utilizada na encenação do assalto era falsa, mas a vítima não sabia
Daniel-007/Freepik

De acordo com os autos, o réu decidiu encenar um assalto enquanto fazia transmissão ao vivo em rede social. Para isso, pegou uma réplica de arma de fogo e abordou a vítima, que não sabia de nada, exigindo o celular e a senha do aparelho. Em seguida, fugiu, mas foi reconhecido e preso pela Polícia Militar.
Para o relator do processo, desembargador Paulo Rossi, o fato de o influenciador ter 48 mil seguidores em rede social não lhe confere impunidade, nem afasta a responsabilidade criminal.
“Ainda que as testemunhas de defesa tenham confirmado que o apelado gravaria a ‘cena de assalto’ e transmitiria ao vivo para seus fãs, não afasta o dolo nem a responsabilidade criminal, apenas faz prova da imputação descrita na denúncia. Interpretação diversa tornaria comum gravar cenas de roubo a pretexto de falta de dolo”, apontou o magistrado.
Completaram o julgamento os desembargadores Amable Lopez Soto e Sérgio Mazina Martins. A decisão foi unânime. Clique aqui para ler o acórdão
Apelação 1511220-76.2024.8.26.0228
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