A Justiça conseguiu comprovar a má-fé do trabalhador através da localização de seu celular
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Na decisão, o juiz Régis Franco e Silva de Carvalho explica que recorreu ao apoio tecnológico diante da controvérsia das alegações das partes.
Conforme o documento, ele determinou a expedição de ofícios à empresa que fazia o transporte dos trabalhadores da empregadora, às operadoras de celular Vivo, Claro e TIM e ao Google. Fornecidas as informações solicitadas, foi feita comparação entre os horários de saída anotados nos cartões de ponto e os dados do geolocalizador das operadoras de telefonia, obtidos por meio do número do telefone celular do reclamante.
Após análise realizada por amostragem, o magistrado pontuou que ficou claro que as alegações do profissional eram falsas. Ele disse que em todos os horários de conexão analisados o trabalhador já estava fora da região da empresa. Continue lendo AQUI
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