Medida visa proteger direitos fundamentais e respeitar identidade de gênero e étnica dos detentos.
A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que adotem medidas para proibir a raspagem compulsória de cabelos de pessoas presas antes da audiência de custódia ou da decretação de prisão preventiva.
A recomendação foi enviada no dia 4 de dezembro e estipula um prazo de 15 dias para que os órgãos informem se acatarão a orientação, apresentando documentos que comprovem as providências adotadas.
O documento foi assinado pelo defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães, e pela secretária de Atuação no Sistema Penitenciário da DPU, Gisela Baer.
A prática de raspar cabelos de pessoas presas é considerada uma violação de direitos fundamentais, segundo a DPU, mesmo em contextos de privação de liberdade.
Dados do CNJ indicam que cerca de um terço das pessoas apresentadas em audiências de custódia são liberadas. “A pessoa é estigmatizada antes mesmo de uma decisão judicial que determine sua permanência no sistema prisional”, destaca Gisela Baer.
A recomendação também aborda aspectos relacionados à identidade de gênero, liberdade religiosa e étnica.
“Essa prática desrespeita grupos vulneráveis, como pessoas indígenas, trans e religiosas que mantêm cabelos longos como expressão de sua identidade. Há formas mais humanas de garantir higiene, como o fornecimento de água e produtos básicos de limpeza”, pontua Baer.
A DPU alerta que o corte compulsório dos cabelos não assegura, por si só, a higiene no sistema prisional e sugere a implementação de políticas mais adequadas e respeitosas.
Além disso, reforça que o respeito à integridade física e à dignidade humana deve ser mantido, independentemente da situação legal da pessoa.
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