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domingo, 15 de dezembro de 2024

Contrato de trabalho intermitente é constitucional, decide Supremo

Corte considerou constitucional contrato de trabalho intermitente
Valdecir Galor/SMCS
O contrato de trabalho intermitente não fragiliza as relações de emprego, nem ofende o princípio da vedação ao retrocesso, representando inovação que pode resultar em oportunidades e benefícios ao trabalhador e ao empregador.

O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, que considerou constitucional o contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho pela reforma trabalhista de 2017. O caso foi analisado no Plenário Virtual. O julgamento foi encerrado às 23h59 desta sexta-feira (13/12).

Venceu a divergência aberta pelo ministro Nunes Marques, que foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

André, Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin também foram favoráveis à constitucionalidade, mas os votos tiveram pequenas divergências em comparação ao de Nunes Marques.

O relator, Edson Fachin, ficou vencido. Foi seguido pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). O caso voltou a ser julgado no plenário virtual da corte após ser interrompido em setembro deste ano por um pedido de vista feito por Zanin.

Contrato intermitente
O contrato intermitente ocorre com alternância entre períodos de prestação de serviços e outros de inatividade, estipulados conforme a demanda do empregador, com pagamento proporcional ao tempo trabalhado.

A regra vale para qualquer atividade, exceto para os aeronautas, que têm legislação própria. A modalidade foi criada com a ideia de aumentar a contratação de trabalhadores, especialmente durante crises econômicas. Leia tudo na conjur

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