Por Edu Mota, de Brasília / BN
Foto: Roque de Sá/Agência Senado
O último projeto do pacote de corte de gastos enviado pelo governo Lula ao Congresso Nacional, o PL 4614/2024, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado nesta sexta-feira (20) pelo Senado Federal sem mudanças em relação ao texto que havia saído da Câmara. Com a aprovação por 42 votos a favor (foram 31 votos contrários), o projeto agora segue para a sanção presidencial.
Durante a sessão em modo semipresencial, o relator no Senado, o senador Rogério Carvalho (PT-SE), manteve as mudanças realizadas pelo relator do projeto na Câmara, deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL). A proposta restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e limita o aumento real (acima da inflação) do salário mínimo às regras do arcabouço fiscal (de 0,6% a 2,5% de crescimento da despesa primária), entre outras diversas medidas contidas no texto.
Na discussão que aconteceu no Senado, diversos senadores pediram mudanças nas novas regras do BPC, que também haviam sido motivo de críticas na Câmara. Por um acordo realizado pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), pelo líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), e demais líderes partidários, foi realiza uma pequena mudança no texto original para atender pessoas portadoras de deficiências moderadas ou leves atendidas pelo BPC.
O relatório aprovado no Senado prevê que a concessão do BPC para a pessoa com deficiência, tanto na esfera administrativa quanto judicial, exige avaliação que ateste deficiência de grau moderado ou grave, nos termos de regulamento. Segundo o relator, não havia a possibilidade de mudança no texto para atender os beneficiados, sob pena de o projeto retornar para a Câmara e não ser votado ainda neste ano, deixando questões como o salário mínimo, por exemplo, sem uma solução em relação ao seu novo valor em 2025.
Em acordo com os líderes do governo, o senador Rogério Carvalho deixou o texto consignado de uma forma que leve o governo federal a vetar o item, para que ele seja regulamentado posteriormente. O líder do governo, Jaques Wagner, confirmou o compromisso do governo de vetar o item, para que não prejudique futuramente as pessoas com deficiência que são atendidas pelo benefício.
Ao formular o texto dos projetos do corte de gastos, o governo federal esperava obter um alívio de R$ 12 bilhões nas contas públicas até o ano de 2030. Com a mudança do texto na Câmara, mantida pelo Senado, no entanto, esse número será menor.
Em relação às regras do salário mínimo, o projeto prevê que entre 2025 e 2030, o aumento real deverá seguir a regra do arcabouço fiscal, que permite um crescimento mínimo de 0,6%. O aumento real poderá ser maior se a receita primária crescer mais, porém sempre limitado a 2,5% em relação ao ano anterior. Todos os benefícios do INSS no valor de um salário mínimo serão afetados.
A partir da sanção do projeto, o cálculo final dependerá do crescimento da receita primária e do cumprimento ou não da meta fiscal. Se o governo cumprir a meta, poderá aumentar o salário em 70% da variação real da receita; se não cumprir, poderá aumentar em 50% dessa variação real.
Atualmente, a correção real acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é equivalente à taxa de crescimento real do PIB do segundo ano antes da vigência do novo salário.
O novo reajuste que acontecerá a partir da sanção do projeto não significa que o salário mínimo vai parar de crescer, mas aumentará em um patamar menor. Com a mudança promovida pelo Congresso, a equipe econômica do governo calcula uma economia de cerca de R$ 2,2 bilhões em 2025 e R$ 109,8 bilhões até 2030.
Para outros programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, que utilizam o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o projeto aprovado no Senado prevê a atualização cadastral obrigatória que passa de 48 para 24 meses, seja na concessão ou manutenção do pagamento. Se comprovado que a pessoa recebeu a notificação e não atualizou, o benefício será suspenso. A antecedência mínima será de 90 dias, prorrogável uma vez por igual período, exceto para o BPC pago em municípios de pequeno porte, cujo prazo continua a ser de 45 dias.
Também para a concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social, a nova regra aprovada pelas duas casas do Congresso será exigida apresentação de documento com cadastro biométrico realizado pelo poder público, nos termos de regulamento.
Ainda em relação ao programa Bolsa Família, o PL 4614/2024 permite ao Poder Executivo diminuir o valor a partir do qual a família poderá ser desligada do programa. Em vez de deixar de receber o auxílio quando a renda familiar mensal por pessoa for superior a meio salário mínimo, esse valor será considerado o máximo.
O governo federal poderá ainda diminuir o prazo de recebimento adicional do Bolsa Família até o desligamento definitivo. Pelas regras atuais, a família que superar a renda média mínima pode continuar a receber metade do que era pago por mais 24 meses. Com a mudança, esse prazo pode diminuir por regulamento.
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