Foto: Antonio Augusto / STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou parcialmente a emenda constitucional 123/2022, que instituiu o estado de emergência em julho de 2022 e autorizou a ampliação da concessão de benefícios sociais em ano eleitoral.
Em sessão no plenário nesta quinta-feira (1º), a maioria dos ministros entendeu que ao possibilitar a distribuição gratuita de bens em ano de disputa eleitoral, a emenda violou o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A emenda foi editada sob a justificativa de amenizar os efeitos da elevação dos preços de combustíveis em razão da guerra Ucrânia-Rússia. Entre seus resultados, permitiu aumentar o Auxílio Brasil, criou benefícios para caminhoneiros e taxistas, ampliou o valor do auxílio-gás e previu compensação a estados que concedessem créditos de ICMS para produtores e distribuidores de etanol.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), julgada nesta quinta-feira, o Partido Novo argumentava que o texto, além de criar nova modalidade de estado de emergência, violou o direito ao voto direto, secreto, universal e periódico.
No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Gilmar Mendes enfatizou que esse tipo de interferência no processo eleitoral é inconstitucional. Para o ministro, apesar do término do prazo de vigência da norma em 31 de dezembro de 2022, é necessário declarar a inconstitucionalidade da emenda para evitar que eventuais medidas semelhantes prejudiquem a igualdade na disputa eleitoral.
O colegiado afirmou que a declaração de inconstitucionalidade da emenda não afeta os cidadãos que receberam os benefícios de boa-fé.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques ficaram vencidos. Para Mendonça, relator da ação, os efeitos da emenda já teriam se esgotado com o fim do estado de emergência, em 31 de dezembro de 2022, por isso não seria possível julgar o mérito da ação. Já o ministro Nunes Marques considerou a emenda constitucional.
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