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terça-feira, 20 de agosto de 2024

Plano de mídia será definido pelo TRE-BA na tarde de quinta-feira (22)

Audiência pública para sorteio da ordem de veiculação da propaganda eleitoral gratuita será realizada na sede do Tribunal com representantes de partidos políticos, federações e/ou coligações e emissoras de rádio e TV de Salvador
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
Os partidos políticos, federações, coligações e emissoras de rádio e televisão de Salvador participarão, quinta-feira (22), às 14h30, de uma audiência pública na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para a elaboração do plano de mídia das Eleições Municipais 2024. O encontro tem o objetivo de fixar a fração de tempo a que os partidos têm direito, bem como a ordem de veiculação das peças publicitárias no horário eleitoral gratuito, a ser exibido entre 30 de agosto e 3 de outubro, para o 1º turno das eleições. O Edital contendo a convocação para a elaboração do plano de mídia foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do TRE-BA, edição de 09/08/2024, pela 13ª zona eleitoral, Juízo competente pelo procedimento em Salvador.

No encontro será definido também as emissoras de rádio e televisão que serão responsáveis por gerar os sinais para a retransmissão das propagandas por todos os outros veículos de comunicação, bem como o estabelecimento de regras para a entrega das mídias às emissoras pelos partidos políticos. As zonas eleitorais do interior do estado devem realizar o mesmo procedimento até o dia 25 de agosto.

Acesso ao tempo de propaganda
De acordo com a Emenda Constitucional 97/2017, somente terão direito ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Horário das inserções
A Lei 9.504/97, Lei das Eleições, prevê que as emissoras de rádio e de televisão reservarão, de segunda a sábado, nas eleições para prefeito, horário destinado à propaganda eleitoral gratuita na seguinte forma: das sete horas às sete horas e dez minutos e das doze horas às doze horas e dez minutos, no rádio; e das treze horas às treze horas e dez minutos e das vinte horas e trinta minutos às vinte horas e quarenta minutos, na televisão.

Ainda nas eleições para Prefeito e Vereador, as emissoras devem veicular inserções de 30 e 60 segundos no rádio e na televisão, totalizando setenta minutos diários, de segunda-feira a domingo, distribuídas ao longo da programação, na proporção de 60% para Prefeito e 40% para Vereador.

Representatividade dos partidos
Na última terça-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria nº 657/2024, com a tabela de representatividade dos partidos políticos e das federações partidárias na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional. A partir do quadro disponibilizado pelo TSE será possível efetuar a divisão da parcela de tempo a que cada partido ou federação terá direito no horário gratuito.

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