Se for confirmado o crime eleitoral, o suspeito pode cumprir detenção de seis meses a um ano
Foto: Agência Brasil
A Justiça Eleitoral de São Paulo recebeu autos de investigação por suposta propaganda realizada no dia 30 de outubro de 2022 (segundo turno das eleições gerais), quando Luiz Inácio Lula da Silva (PT) derrotou o então candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).
A apuração ficará a cargo da Polícia Federal que irá investigar um suposto mesário que teria feito o sinal de “L” com a mão em referência ao então candidato Lula. O caso teria ocorrido em uma escola do Jardim Brasil, zona norte de São Paulo. Além disso, o mesário sorrindo teria dito que comemoraria o resultado das urnas na Avenida Paulista.
A investigação estava com a Polícia Civil de São Paulo, mas a promotora Patricia Takesaki Miyaji Nariçawa solicitou à Justiça que o caso fosse enviado para a Justiça Eleitoral.
“Tratando-se de crime eleitoral, requeiro a remessa dos autos à Justiça Eleitoral competente para o julgamento de eventual ação penal, para manifestação do ilustríssimo membro do Ministério Público em exercício”, despachou no dia 1º de agosto, o que foi deferido pela juíza Cristina Alves Biagi Fabri, da 2ª Vara Criminal de Santana, no dia seguinte.
A lei – O suposto mesário é investigado com base no artigo 39, parágrafo 5º, da lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que prevê pena de detenção de seis meses a um ano, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.
No último dia 16, a juíza da 420ª Zona Eleitoral, Ana Carolina Netto Mascarenhas, concedeu prazo de 90 dias para a PF apurar o caso, depois de manifestação favorável do MP Eleitoral.
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