Paciente sofreu sequelas irreversíveis por causa de erro em exame
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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Marcelo Haggi Andreotti, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto (SP), que condenou o município a indenizar uma paciente que perdeu parte do intestino por causa de erro médico. As indenizações por danos morais e estéticos foram fixadas em R$ 40 mil e R$ 30 mil, respectivamente. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP
De acordo com os autos, a autora da ação sofreu perfuração intestinal durante exame de colonoscopia, devido à conduta inadequada do médico. Em razão do erro e da demora na prestação de socorro, a paciente ficou em estado grave e parte de seu intestino precisou ser retirada, causando sequelas irreversíveis e cicatriz de 20 centímetros.
O relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, reiterou a responsabilidade do município pelo procedimento, destacando a negligência e a omissão do hospital.
“Embora a perícia judicial tenha assentado que a perfuração intestinal é intercorrência possível durante a realização de exame de colonoscopia, era ônus do réu demonstrar a regularidade e a adoção de técnicas adequadas para que as complicações suportadas pela autora fossem classificadas como intercorrências previstas pela literatura médica, o que certamente não fez”, registrou o magistrado.
Completaram o julgamento os desembargadores Torres de Carvalho e Teresa Ramos Marques. A decisão foi unânime. Clique aqui para ler a decisão
Apelação 1043753-47.2019.8.26.0576
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