Foto: Renato Araújo / Câmara dos Deputados
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (14) para receber uma queixa-crime do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) pelo crime de injúria.
O caso está sendo julgado no plenário virtual do Supremo, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico. Com essa maioria, Janones deve virar réu e responder a uma ação penal.
Bolsonaro acionou o STF após ser chamado por Janones, em postagens feitas em 2023 numa rede social, de “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”, além de ser responsabilizado pela morte de milhares de pessoas durante a pandemia.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que as falas de Janones ultrapassaram a liberdade de expressão, de acordo com o g1.
Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, afirmou que "parece existir prova mínima da autoria e da materialidade do delito de injúria". Segundo a ministra, “afastados os argumentos defensivos, revela-se suficiente, portanto, para o recebimento da queixa-crime, a presença de indícios da autoria e da materialidade delitiva, como comprovado. A prova definitiva dos fatos será produzida no curso da instrução, não cabendo, nesta fase preliminar, discussão sobre o mérito da ação penal”.
O voto da relatora foi seguido por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Dino afirmou que se tornaram rotineiras palavras grotescas e/ou agressões pessoais na política e que esse tipo de conduta, que era rara ameaça se tornar banal e corriqueira, é incompatível com o princípio da moralidade, com o pluralismo político e com os direitos fundamentais.
"Aparentemente, uma lógica marcante em redes sociais está “colonizando” o debate parlamentar, muitas vezes inviabilizado por um esquisito torneio de comportamentos desbordantes do equilíbrio e do bom senso. Isso tudo impõe ao STF a análise da repercussão jurídica de tais ocorrências, inclusive por envolverem diretamente preceitos constitucionais atinentes ao Estatuto dos Congressistas', afirmou.
Para o ministro, argumentos contra a pessoa não podem ser protegidos pela imunidade parlamentar. "O que distingue e afasta a imunidade para caracterizar um possível crime? Argumentos “ad hominem” e “ad personam” são indícios relevantes. Somente excepcionalmente eles devem ser entendidos como acobertados pela imunidade parlamentar, à luz da instrução processual no caso concreto".
VOTO CONTRÁRIO
O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência e votou pela rejeição da queixa-crime. Zanin entendeu que o caso envolve imunidade parlamentar e não configurou os crimes de injúria e calúnia.
"Entendo, pois, caracterizado o nexo entre a manifestação do Deputado Federal, ora querelado, e o exercício de sua função de parlamentar, de sorte que a proteção da imunidade material obsta o recebimento da presente queixa-crime".
O voto de Zanin foi seguido por André Mendonça e Dias Toffoli.
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