Corte considerou que Congresso se omitiu quanto ao tema nos últimos 36 anos
Waldemir Barreto/Agência Senado
A falta de regulamentação do direito dos trabalhadores urbanos e rurais ao adicional de penosidade após mais de 35 anos desde a promulgação da Constituição extrapola o tempo razoável. José Higídio / Repórter da revista Consultor Jurídico
Assim, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (4/6), reconheceu a demora do Congresso em regulamentar a questão e estipulou um prazo de 18 meses, a partir da publicação da ata de julgamento, para que os parlamentares tomem medidas voltadas a sanar essa omissão.
O adicional de remuneração para “atividades penosas” está previsto no inciso XXIII do artigo 7º da Constituição, mas sua implementação depende de regulamentação por lei, o que não aconteceu até hoje.
O trecho da Constituição de 1988 estabelece que os trabalhadores têm direito a um adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, “na forma da lei”.
A CLT trata dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Já o adicional de penosidade só foi contemplado pela Lei 8.112/1990, que é restrita a servidores públicos federais. Ou seja, ainda não existe uma regulamentação desse direito para os demais trabalhadores.
Em 2022, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu que o STF estabelecesse um prazo para o Congresso regulamentar o adicional de penosidade.
Segundo ele, a omissão do Legislativo causa uma redução “arbitrária e injustificada” do nível de proteção dos trabalhadores.
O voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, foi acompanhado por todos os colegas. Segundo ele, “já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema”. Por isso, é função do Legislativo “o devido equacionamento da matéria”.
Gilmar ressaltou que “as peculiaridades da atividade parlamentar não justificam inércia por largo período na regulamentação de dispositivos constitucionais, conduta essa que pode colocar em risco a própria ordem constitucional”.
O relator disse que o prazo de 18 meses não é uma imposição para a atuação do Legislativo, mas apenas “um parâmetro temporal razoável” para sanar a omissão.
O ministro Luiz Edson Fachin foi o único a fazer uma ressalva, não acompanhada pelos demais. Para ele, caso o Congresso não aprovasse uma lei regulamentadora do adicional de penosidade no prazo de 18 meses, o STF deveria deliberar sobre o tema.
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ADO 74
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