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Destinado à regulamentação da reforma tributária, o Projeto de Lei Complementar 68/2024 provocou uma série de manifestações sobre seus impactos. É o caso da posição de algumas empresas contra disposições específicas do PLC sobre os serviços de plano de saúde. A insurgência é voltada principalmente para a vedação ao aproveitamento de créditos da não-cumulatividade dos novos tributos pela contratação desse serviço por empresas. Afirmou-se inclusive que estas deixariam de oferecer tais benefícios aos funcionários em função da regulamentação proposta.
O incentivo ou desincentivo à contratação de tais planos por empresas a seus funcionários são influenciados por diversos fatores e possui várias implicações e consequências. Ela precisa ser analisada de forma técnica e ampla, considerando o atual sistema tributário e o novo sistema proposto. Leia mais na conjur
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