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terça-feira, 18 de junho de 2024

Instituição financeira não tem responsabilidade por fraude em compra online

Empresa teria atuado só como intermediária, não havendo responsabilidade pela falta de entrega de produto comprado no Mercado Livre
Freepik
A empresa de pagamento, que presta serviço de agente financeiro e processador de transações, não pode ser responsabilidade em caso envolvendo compra online em que não houve a entrega do produto.

O entendimento é da juíza Marina Teixeira Marques dos Santos, do 2ª Juizado Especial Cível de Alcântara (RJ). A juíza isentou uma empresa de pagamento de responsabilidade em um caso envolvendo uma compra na plataforma Mercado Livre.

Segundo o processo, o autor comprou um ar condicionado e, na sequência, foi informado pelo vendedor de um frete adicional de R$ 299. O produto, no entanto, nunca foi entregue.

Segundo a juíza, há responsabilidade do Mercado Livre, uma vez que a plataforma foi utilizada para a venda do produto. A empresa que processa o pagamento, no entanto, não teria responsabilidade porque atuou apenas como intermediária financeira.

“A transação foi concretizada por livre e espontânea vontade do autor, sem qualquer interferência ou participação da demandada que possa levar à conclusão de que se trata de fortuito interno, sendo utilizado tão somente como forma de pagamento”, disse a juíza.

“O prejuízo foi gerado por fortuito externo, sem guardar relação com a atividade da demandada. Resta caracterizada a falha na prestação do serviço do réu (Mercado Livre), impondo-se a entrega do produto, bem como a compensação dos danos”, concluiu.

Atuou no caso o advogado Marcus Vinicius Reis, sócio do Reis Advogados. Segundo ele, ficou demonstrado que a empresa financeira atuou apenas gerando chaves-pix e que não tem tecnologia para prever a destinação ou o uso e mau uso da plataforma.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0803070-80.2024.8.19.0087

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