O julgamento está programado para ser encerrado na sexta-feira (14)
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Indicado por Jair Bolsonaro à Corte, o ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para rejeitar uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente contra o deputado federal André Janones.
A ação está sendo analisada no plenário virtual do STF, com a ministra Cármen Lúcia como relatora. Até agora, ela votou para receber parcialmente a queixa, apenas pelo crime de injúria. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Edson Fachin também acompanharam essa posição.
A acusação envolvia os crimes de calúnia e injúria. Segundo Mendonça, as declarações questionadas estão protegidas pela imunidade parlamentar. Já o ministro Cristiano Zanin abriu divergência, defendendo a rejeição da queixa, sendo seguido por Mendonça. O julgamento está programado para ser encerrado na sexta-feira.
Queixa-crime de Bolsonaro – Após declarações em que o deputado responsabilizou o ex-presidente por mortes na pandemia de Covid-19 e o chamou de ladrão de joias e miliciano, entre outros termos, Bolsonaro abriu a queixa. Bolsonaro alegou ser vítima de calúnia e injúria. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o recebimento do documento.
Cármen Lúcia concordou que há prova mínima do crime de injúria, mas não de calúnia, uma vez que não houve atribuição de um fato específico. Segundo a ministra, o deputado afirmou que o “capitão (querelante) matou milhares na pandemia“, o que não configura o crime de homicídio conforme o Código Penal brasileiro. Dessa forma, a ministra argumentou que não está caracterizada a calúnia.
O Código Penal define a injúria como uma ofensa à dignidade ou ao decoro, enquanto a calúnia ocorre quando é falsamente imputado a alguém um fato definido como crime. As penas para esses crimes são diferentes, variando de um a seis meses para a injúria e de seis meses a um ano para a calúnia.
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