Ações questionam mudanças na política da pesca do estado de Mato Grosso
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, vai encaminhar para manifestação da Procuradoria-Geral da República os processos que discutem a validade de lei estadual de Mato Grosso que proíbe a pesca profissional pelo período de cinco anos. Após o parecer, ele proferirá decisão sobre a matéria. Com informações da assessoria de imprensa do STF / Conjur
O magistrado anunciou a medida nesta terça-feira (2/4), em razão de as partes envolvidas no caso não terem chegado a um acordo nas audiências de conciliação.
Mendonça é relator das ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema propostas pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), pelo Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA).
As ações contestam as alterações na Política da Pesca de Mato Grosso (Lei estadual 9.096/2009), promovidas pela Lei estadual 12.197/2023, para proibir a pesca profissional no estado por cinco anos, a partir de 1° de janeiro deste ano.
Entre outros argumentos, os autores alegam que a regra contraria a legislação federal sobre a matéria, além de colocar em risco a continuidade de vida tradicional e comprometer a sobrevivência das comunidades pesqueiras no estado. Ao convocar as rodadas de negociação, o relator ressaltou as vantagens para a construção de um consenso sobre a matéria.
Espécies de peixes
A primeira audiência foi promovida no dia 25 de janeiro. Na ocasião, as partes se comprometeram a apresentar sugestões visando a ajustar a legislação para atender aos interesses de preservação ambiental e de sobrevivência dos pescadores.
Na segunda audiência, promovida nesta terça-feira, representantes do governo de Mato Grosso e da Assembleia Legislativa apresentaram a flexibilização da legislação, mantendo a proibição de apenas 12 espécies. Representantes dos pescadores ponderaram que quatro espécies de peixes da lista do governo estadual poderiam ser liberadas: pintado, tucunaré, trairão e piraputanga.
A discussão sobre as proibições, no entanto, não avançou. A representante da Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, disse que a legislação estadual, tal como prevista, restringe a gestão da pesca em Mato Grosso apenas ao governo estadual. A proposta do governo federal foi de suspensão da vigência da lei até que fossem concluídos estudos técnicos para estabelecer quais espécies devem ser proibidas, mas a sugestão não foi acolhida pelo governo mato-grossense.
Diante do impasse na via conciliatória, o Supremo deverá deliberar sobre o caso. Antes, contudo, diante das inovações legislativas apresentadas, o ministro relator encaminhará ao caso à PGR para emissão de novo parecer sobre a controvérsia.
Participaram das audiências representantes do governo federal por meio da AGU, dos ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Pesca e Aquicultura, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de representantes do governo do estado e da Assembleia Legislativa. Os partidos que ingressaram com as ações também participaram.
ADI 7.471
ADI 7.514
ADI 7.590
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