Por Francis Juliano
Foto: Divulgação / Prefeitura de Vitória da Conquista

Pela sentença, Sheila Lemos, que é pré-candidata à reeleição, terá que remover as postagens feitas no Instagram e não repeti-las em todas as redes sociais. Em caso de desobediência à medida, a gestora vai ter de arcar com multa de R$ 10 mil.
Ainda na decisão, o juiz apontou que a prefeita aproveitava a conta dela no Instagram, com 77 mil seguidores, para capitalizar atos da gestão.
“Ora, num Município com mais de 255 mil eleitores, numa Eleição Municipal, postagens reiteradas em redes sociais com mais de 77 mil seguidores tem a aptidão de influenciar a participação do público no pleito vindouro”, diz trecho da sentença. O caso também foi informado no Blog do Anderson.
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