Foto: Tânia Rego / Agência Brasil
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Em nota enviada à imprensa, a Abase afirmou que não houve supressão do benefício nem aumento de tributação, como alegado por empresas do setor. A Associação informou que o benefício foi instituído para a finalidade de oferecer carga tributária reduzida exclusivamente para os produtos alimentícios produzidos por estes estabelecimentos.
“Alguns estabelecimentos aplicavam a alíquota reduzida para todos os itens comercializados, inclusive vinhos e até produtos de limpeza, o que desvirtuava do incentivo fiscal”, diz um trecho do comunicado. “A alteração procedida apenas ratifica o caráter originário do benefício e exige desses agentes o mesmo compromisso tributário dos demais setores”, acrescentou.
A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) afirmou que o benefício fiscal de redução do ICMS para 4%, destinado ao setor de delicatessens, continua em vigor, tendo sido preservados os critérios e objetivos para os quais este regime foi criado, ou seja, o incentivo à comercialização de itens alimentícios de fabricação própria. Ou seja, não incidiria sobre a panificação.
“A Sefaz-Ba promoveu ajustes neste regime de tributação com o objetivo de preservar a concorrência leal no mercado baiano. A alteração retirou a possibilidade de redução da carga tributária para produtos como vinhos, whiskies, queijos, frios e fatiados e outros itens, em especial alimentícios importados, comercializados por estes estabelecimentos. Ao pagar menos imposto para produtos sobre os quais outros estabelecimentos são tributados pelo ICMS padrão de 20,5%, as delicatessens de grande porte vinham obtendo vantagem sobre a concorrência. O objetivo da medida, portanto, é garantir a isonomia tributária”, disse a Sefaz em nota.
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