Estudante fraudou sistema de cotas da universidade
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A estudante terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 8,8 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais individuais causados à Unirio. Deverá ainda realizar o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Em 2017, para ingressar na universidade federal, a aluna fez uso do sistema de ações afirmativas destinado a pretos e pardos com renda bruta até 1,5 salário-mínimo, alegando possuir traços genotípicos pretos herdados do bisavô paterno e ascendência familiar parda, por parte de sua família materna.
De acordo com o MPF, por meio do mecanismo de autodeclaração de raça, a aluna burlou o sistema de cotas e a declaração de renda, por ser “fenotipicamente branca e seus pais apresentarem padrão de vida e patrimônio não condizentes com o declarado”. O fenótipo é o conjunto de traços e características físicas do indivíduo.
O ingresso da estudante foi possível porque, à época, a Unirio não possuía uma Comissão de Heteroidentificação Racial para avaliar o ingresso de novos estudantes. O mecanismo é uma forma de controle do direito à reserva de vagas, podendo a comissão excluir o candidato quando concluir que o seu fenótipo não se enquadra no grupo racial a que ele declarou pertencer.
Com a posterior instalação da comissão em 2018, a estudante foi reprovada durante procedimento de heteroidentificação retroativa. Em sua defesa, a aluna alegou não haver previsão de avaliação por banca de heteroidentificação no edital da universidade.
Na ação civil pública, o MPF defendeu que a autodeclaração não possui presunção de verdade absoluta, não existindo impedimento para que a Unirio revise e anule a matrícula de estudantes que não se enquadram nas políticas de cotas diante de indícios de ocorrência de fraude.
O órgão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4) já entenderam ser legítima a adoção de mecanismos adicionais de apuração da autodeclaração para combater condutas fraudulentas e assegurar, no âmbito universitário, a mudança no quadro histórico de desigualdade que caracteriza as relações étnico-raciais e sociais no Brasil.
Ação Civil Pública 5030155-28.2020.4.02.5101
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