Goiás destina apenas 10% de vagas na Polícia Militar às mulheres
PM-PI
![](https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/02/PM-Piaui-300x200.jpg)
A legislação de Goiás destina às mulheres apenas 10% das vagas em concursos para ingresso na PM e no Corpo de Bombeiros. Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, observou que a jurisprudência da corte e decisões recentes consideram que a limitação do ingresso das mulheres viola os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso aos cargos públicos.
Ele explicou que a medida de urgência foi justificada diante da iminente nomeação, anunciada por autoridades locais, de 300 novos policiais em Goiás para o primeiro semestre deste ano. Assim, Fux votou pela manutenção da liminar que suspendeu a eficácia dos dispositivos legais questionados e determinou que as nomeações para essas corporações se deem sem restrição de gênero.
Ações recorrentes
Em outubro de 2023, a Procuradoria-Geral da República ajuizou 14 ADIs questionando leis estaduais que estabelecem percentuais para o ingresso de mulheres por concurso público na PM e no Corpo de Bombeiros.
O órgão argumentou que não há respaldo constitucional para a fixação de percentuais direcionados a mulheres no acesso a cargos públicos, já que isso cria discriminação em razão do sexo.
Para a PGR, a única hipótese válida de tratamento diferenciado seria para ampliar o ingresso de parcela histórica ou socialmente discriminada, como nos casos de vagas destinadas a pessoas negras ou com deficiência.
No último dia 9, o mérito de duas ADIs da PGR sobre o tema foi analisado pelo Plenário do STF. A corte afastou a limitação de vagas para mulheres em concurso da PM dos estados do Amazonas e do Ceará. Com informações da assessoria de imprensa do STF. ADI 7.490
Nenhum comentário:
Postar um comentário