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domingo, 4 de fevereiro de 2024

STF analisa lei do Ceará que limita vagas para mulheres em concurso da PM

Ministro analisou pedido contra lei de CE que limita ingresso de mulheres na PM
Governo do Ceará
As leis que restringem a ampla participação de candidatas do sexo feminino em concursos públicos, sem que isso seja legitimamente justificado, caracterizam afronta à igualdade de gênero. Por Revista Consultor Jurídico

Esse entendimento é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que votou para manter a decisão que condicionou o prosseguimento de um concurso da Polícia Militar do Ceará à retirada de restrições que limitam o ingresso de mulheres a 15% das vagas.

O caso começou a ser julgado no Plenário Virtual da corte nesta sexta-feira (2/2) e será finalizado no próximo dia 9. Alexandre votou por manter a liminar de sua autoria envolvendo concursos para a formação de soldados e de segundos-tenentes da PM-CE.

O ministro acolheu o pedido feito pela Procuradoria-Geral da República contra a Lei estadual 16.826/2019, que estabelece o percentual mínimo de 15% das vagas para mulheres. Segundo o órgão, a regra pode ser interpretada para excluir a participação feminina.

Para Alexandre, a Constituição de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, segundo o qual todos os cidadãos devem ter tratamento idêntico. Ainda de acordo com ele, os editais “denotam a reserva de vagas de um quantitativo limitado” para as candidatas, restringindo a possibilidade de concorrência para a totalidade das vagas.

“A desigualdade inconstitucional na lei se produz quando a norma distingue de forma não razoável ou arbitrária um tratamento específico a pessoas diversas. Para que as diferenciações normativas possam ser consideradas não discriminatórias, torna-se indispensável que exista uma justificativa objetiva e razoável”, afirmou o ministro.

Alexandre também disse que a participação feminina na formação do efetivo das Polícias Militares deve ser incentivada e que o tribunal já deu diversas decisões contra leis que restringem o acesso de mulheres a cargos públicos.

Pedidos da PGR
A ação faz parte de um pacote de pedidos da PGR contra leis estaduais que estabelecem percentuais para o ingresso de mulheres em cargos na PM e no Corpo de Bombeiros.

O órgão argumenta que não há nenhum respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo. Para a PGR, a única hipótese válida de tratamento diferenciado seria para ampliar o ingresso de parcela histórica ou socialmente discriminada, como nos casos de vagas destinadas a pessoas negras ou portadoras de deficiência.

Ao pedir que o STF analise as normas, a PGR ressalta que seu objetivo é garantir o direito isonômico de acesso a cargos públicos nas corporações militares, de modo que todas as vagas sejam acessíveis às mulheres, caso sejam aprovadas e classificadas nos concursos correspondentes, concorrendo em igualdade de condições com os homens.

As ações questionam leis dos seguintes estados: Tocantins (ADI 7.479); Sergipe (ADI 7.480); Santa Catarina (ADI 7.481); Roraima (ADI 7.482); Rio de Janeiro (ADI 7.483); Piauí (ADI 7.484); Paraíba (ADI 7.485); Pará (ADI 7.486); Mato Grosso (ADI 7.487); Minas Gerais (ADI 7.488); Maranhão (ADI 7.489); Goiás (ADI 7.490); Ceará (ADI 7.491) e Amazonas (ADI 7.492).

Em janeiro, a revista eletrônica Consultor Jurídico publicou reportagem sobre o tema. Segundo os especialistas consultados na ocasião, os estados não podem limitar vagas para mulheres em concurso.

Clique aqui para ler o voto de Alexandre
ADI 7.491

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