9 estados já registram leis sobre amostra grátis; Supremo vai julgar ADPF para pacificar questão
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Essas normas são sustentadas por uma interpretação do parágrafo único do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor que diz que produtos enviados sem a concordância do comprador devem ser considerados amostras. O texto do CDC, no entanto, diz respeito a serviços e produtos, e não a dinheiro — por isso há uma discussão sobre a legalidade dessa intepretação.
Esse movimento começou em Santa Catarina, onde quase uma dezena de municípios já aprovou normas do tipo. No ano passado, o tema avançou e chegou a cidades paulistas, como Americana e Guarujá, e às capitais João Pessoa e Recife.
Além disso, cidades do Rio Grande do Sul, além das Assembleias Legislativas de Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, também têm leis nesse sentido já aprovadas ou em tramitação. Nos estados, Minas registra a situação mais avançada. A norma foi aprovada, mas o governador Romeu Zema (Novo) a promulgou com veto ao artigo sobre as amostras grátis em empréstimos. Ainda não há data marcada para que esse veto seja analisado na Assembleia. Leia mais no conjur
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