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terça-feira, 3 de outubro de 2023

Juíza condena Meta a pagar R$ 500 mil por descumprimento de decisão

Rafa Santos / Repórter da revista Consultor Jurídico
Empresa não comprovou que empresa que teve perfil bloqueado violou termos de uso
Reprodução
A juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível de São Paulo, condenou a empresa de tecnologia Meta em R$ 500 mil por descumprimento de decisão judicial em tutela de urgência.

A decisão foi provocada por ação de uma loja que teve perfil suspenso no Instagram — rede social controlada pela Meta — sob o argumento de que violou termo de propriedade intelectual da plataforma.

Em petição inicial, a loja pediu em antecipação de tutela a reativação do perfil sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil por dia, limitado a meio milhão de reais que foi deferida. A Meta, contudo, não reativou o perfil.

A magistrada também explicou que a Meta não demonstrou que o conteúdo das postagens realizadas pela autora tenha violado os termos de uso do Instagram, limitando-se a discorrer sobre motivos genéricos que determinaram a desativação e encerramento da conta da loja.

Diante disso, a magistrada confirmou a antecipação de tutela para obrigar a reativação do perfil indevidamente suspenso e condenou a empresa a pagar o teto da multa.

A autora da ação foi representada pela advogada Gabriel Leôncio Lima.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1108902-55.2022.8.26.0100

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