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terça-feira, 31 de outubro de 2023

Guarda Municipal não tem competência para combater tráfico perto de escola

Ministro Ribeiro Dantas não fez menção ao fato de tráfico de drogas ter sido praticado perto de escola municipal
Lucas Pricken/STJ
As Guardas Municipais só podem fazer busca pessoal se, além de justa causa para a medida, houver relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações municipais ou assegurar a adequada execução de seus serviços. Por Danilo Vital

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a absolvição de um homem que foi abordado e revistado por guardas municipais. Das provas encontradas, resultou a condenação nas instâncias ordinárias a cinco anos de reclusão por tráfico de drogas.

O Habeas Corpus foi impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo e teve a ordem concedida de ofício pelo ministro Ribeiro Dantas em 28 de junho. Na decisão monocrática, ele aplicou a jurisprudência pacífica do STJ sobre o tema, no sentido de vedar a atuação policialesca dessas instituições.

Posteriormente, em agosto, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as Guardas Municipais têm atividade típica da segurança pública, conforme descrito no artigo 144 da Constituição Federal, o que levantou interpretações errôneas sobre uma possível mudança de posição do Judiciário. Leia mais no conjur

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