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O juiz Antônio Souza Lemos Jr., da Vara do Trabalho de Itapetinga, decidiu que o Banco Bradesco terá que indenizar uma bancária por exercer atividade incompatível com a sua deficiência visual. A funcionária é uma pessoa com albinismo, um distúrbio genético caracterizado pela ausência total ou parcial de melanina. Uma das características do albinismo é a baixa acuidade visual – definida como dificuldade de enxergar objetos com nitidez.
Conforme o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), ela foi designada para lidar com documentos que exigiam a leitura de letras e números em tamanho pequeno, e era cobrada por sua baixa produtividade. O magistrado condenou o banco ao pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais. A decisão cabe recurso.
A bancária relata que mesmo ciente de sua limitação física, o banco a colocou para auxiliar clientes no autoatendimento. Segundo a trabalhadora, essa função exigia dela a verificação de documentos pessoais e bancários, bem como o acesso aos sistemas do caixa rápido, todos com letras e números diminutos.
Devido à sua baixa acuidade visual, ela afirma que era obrigada a pedir ajuda de seus colegas, resultando em demoras no atendimento. Como consequência, seu chefe a pressionava excessivamente quanto à produtividade, chegando a compará-la aos outros funcionários. Conforme relatos, as cobranças frequentes e o desconforto gerado levaram a bancária a buscar tratamento psiquiátrico, com uso de medicamentos antidepressivos. O Bradesco alegou não haver danos e não impugnou os documentos apresentados pela reclamante.
Uma testemunha ouvida pelo juiz Antônio Souza Lemos Jr. confirmou que a trabalhadora frequentemente pedia ajuda aos colegas para a leitura de documentos. Além disso, relatou que ela era chamada com frequência pela chefia e voltava abatida e visivelmente triste, chegando a chorar em algumas ocasiões. A testemunha também comentou que a funcionária não recebeu treinamento específico nem os equipamentos necessários para auxiliá-la no desempenho de suas funções.
Para o magistrado, “não basta abrir as portas do mercado de trabalho. É necessário abrir as portas do mundo do trabalho e torná-lo acessível, considerando as especificidades da Pessoa com Deficiência”. Ele destacou que o ordenamento jurídico brasileiro visa a inserção e valorização das pessoas com deficiência, visando "aparar as arestas do mundo".
O juiz ressaltou, ainda, que o Estatuto da Pessoa com Deficiência dedica um capítulo específico ao Direito ao Trabalho. Nele, é garantido o atendimento às regras de acessibilidade, o fornecimento de tecnologia assistiva e adaptações razoáveis ao ambiente de trabalho.
Lemos Jr. concluiu que o Bradesco ignorou a deficiência da empregada ao atribuir a ela uma função inadequada e não inclusiva, sem fornecer os meios de acessibilidade necessários. Ele ressaltou que a instituição financeira não apenas desrespeitou a lei, mas também exigiu que a bancária produzisse em níveis iguais aos de colegas sem deficiência.
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