Análises de especialistas são de unânimes de que a palavra que vale é a do Supremo Tribunal Federal, que confirmou o acordo
Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Ainda que a Procuradoria-Geral da República (PGR) tenha posição contrária à delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), não impede que o acordo seja firmado, pois a palavra que vale é a do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou o acordo.
O ministro do STF Alexandre de Moraes homologou, no último sábado (9), a delação premiada entre o tenente-coronel e a Polícia Federal, mesmo com manifestação contrária da PGR. Ainda no sábado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, comentou o caso, dizendo que a procuradoria “não aceita delações conduzidas pela PF” justificando, então, a posição tomada pelo órgão.
Em 2018, no entanto, o Supremo decidiu que a PF pode negociar e celebrar acordos de delação premiada sem o aval do Ministério Público. O entendimento dos ministros à época era de que a permissão não fere a Constituição Federal.
O ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello lembrou ao Metrópoles, por exemplo do julgamento e comentou que a procuradoria “sempre sustentou que teria o monopólio da delação”. “E nós, no Supremo, entendemos que não, como está previsto na Constituição Federal”, frisou.
Mello explicou que o Ministério Público deve ser ouvido e poderá sustentar o que quiser, mas que a definição final cabe ao Supremo. “O órgão máximo da República é o Supremo. O Ministério Público é o fiscal da lei e atua opinando nos processos, mas sem capacidade de decisão em termos jurisdicionais”, afirmou.
Da mesma forma, a vice-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Adriana Spengler também reitera ao site, o mesmo entendimento, e frisa que a questão foi decidida em 2018. “O desconforto da PGR com delações nesse formato não é de hoje. Assim aconteceu com a do Palocci e do Cabral”, explicou.
Adriana explica que a questão central no caso foi a apresentação de narrativas complementares pela PF após a homologação, o que foi considerado inoportuno. A advogada ressalta que essa decisão não teve repercussão geral — ou seja, não impacta na regra em relação às outras delações premiadas.
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, por sua vez, ainda não firmou posicionamento sobre se irá recorrer da decisão judicial que homologou a delação premiada de Cid. Na tarde desta segunda (11), o advogado Fabio Wajngarten usou as redes sociais para negar que exista uma contestação judicial à vista. “Ninguém da defesa do [ex-] presidente sequer conversou, cogitou ou aventou referido movimento”.
Também na segunda, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou pedido dos advogados de Bolsonaro, que pretendiam ter acesso a um depoimento recente do ex-ajudante de ordens a respeito da investigação envolvendo as joias sauditas. Na mesma data (31) em que várias pessoas foram convocada à PF no mesmo horário para falar sobre o caso, Bolsonaro e a esposa, Michelle, preferiram ficar em silêncio. Já Cid e seu pai, o general Lourena Cid, falaram durante horas.
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