Por meio do Decreto Municipal n° 15.540, a Prefeitura de Itabuna estabeleceu Ponto Facultativo nos órgãos e setores da Administração Pública Municipal centralizada, descentralizada e fundacional na sexta-feira, dia 8 de setembro. O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e setores administrativos municipais, cujos serviços considerados essenciais, não podem sofrer interrupção.
Não será aplicado o “Ponto Facultativo” estabelecido nos termos deste Decreto, à Divisão de Controle do Programa Bolsa Família, Unidade de Pronto Atendimento – UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães.
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