A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20, e incluiu O grupo na lista das pessoas que já tinham direito à prioridade
Agencia Brasil
Pessoas autistas ou com mobilidade reduzida e doadores de sangue passam a ter prioridade de atendimento. Via Rádio Agência Nacional
A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20, e incluiu O grupo na lista das pessoas que já tinham direito à prioridade.
A preferência no atendimento ficou assim: primeiro, pessoas com deficiência, autistas, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e, por último, os doadores de sangue.
No caso, os doadores deverão apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias.
Um outro ponto importante trazido pela lei é o que garante a pessoas autistas ou com mobilidade reduzida a reserva de assentos no transporte público.
A presidente da Associação dos Amigos dos Autistas do Distrito Federal, Gisele Montenegro, vê como positiva a inclusão.
Para Gisele Montenegro, a conscientização da sociedade também é importante.
O atendimento prioritário pode ser feito em locais devidamente identificados, como postos, caixas, guichês ou atendentes específicos.
Caso não haja local específico, o atendimento ao grupo prioritário deve ser feito imediatamente após a conclusão daquele que estiver em andamento, sempre antes de outras pessoas.
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