Dr. Couto de Novaes (Advogado, sócio na P&C Advocacia / WhatsApp: 71 9 9205 4489)
ARTIGO: Vítimas de agiotas podem procurar os seus direitos
Com frequência, pessoas vivenciando dificuldades financeiras buscam empréstimos de dinheiro junto aos chamados agiotas. Essa alternativa, no entanto, pode resultar numa verdadeira cilada sem volta, pois, o agiota, aproveitando-se do desespero e desinformação do tomador do empréstimo, costuma exigir juros muito acima dos permitidos em lei. Sendo que, em muitos casos, em poucos meses, a dívida inicial chega a aumentar em 200%.
Além dos juros extorsivos, o agiota costuma exigir garantias, tais como: cheques-caução, notas promissórias, muitas vezes assinadas em branco, carros, imóveis e até limites de cartão de crédito. Ocorre que os juros abusivos rapidamente fazem com que a dívida atinja quantia impagável, e a pessoa se torna uma “eterna devedora” do agiota.
O agiota poderá responder pelo crime de usura pecuniária, com pena de 6 meses a 2 anos de detenção, e multa. Além disso, se o agiota constranger o devedor, mediante violência ou grave ameaça, responderá pelo crime de extorsão (artigo 158, do Código Penal) com pena de 4 a 10 anos de reclusão, e multa.
A vítima poderá contratar um advogado de sua confiança para buscar a responsabilização criminal e cível do agiota. Na esfera criminal, todas as condutas criminosas praticadas pelo agiota poderão ser apuradas e processadas. Já na esfera cível, a vítima terá a possibilidade oferecer o pagamento do valor justo; pleiteando a devolução de valores e bens que o agiota lhe tomou de maneira ilícita, além de pedir danos morais. Fiquem vigilantes. Afinal, a justiça não acode quem dorme!...
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