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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deverá ser limitada a R$ 500. O tema será analisado um recurso apresentado pela OAB do Rio de Janeiro contra decisão da 7ª turma recursal do Juizado Especial Federal do Estado que limitou o valor da anuidade a ser paga por um advogado a R$ 500, em observância ao artigo 6º, inciso I, da lei 12.514/11, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.
Para a turma recursal, a natureza de autarquia sui generis da OAB não a exclui como órgão de classe e de fiscalização profissional. A OAB afirma que não é uma entidade simples, como um conselho profissional, pois tem atribuições definidas pelo Constituição Federal e Estatuto da Advocacia, como não apenas fiscalizar a atividade profissional dos advogados, abrangendo outras funções de caráter institucional que não encontram paralelo na atuação dos conselhos profissionais.
Ao reconhecer a repercussão geral da matéria, o relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, considerou a importância da discussão para o cenário político, social e jurídico. Ele assinalou que está em jogo, em primeiro lugar, definir se a OAB, composta por profissionais indispensáveis à administração da Justiça, deve obediência ao mesmo regramento a que estão submetidos os demais órgãos de fiscalização profissional em relação ao valor da anuidade.
Outra questão a ser discutida é se as anuidades cobradas pela OAB devem se submeter aos limites impostos pela CF, diante da necessidade da preservação de sua autonomia e sua independência. Moraes observou que a atuação da entidade não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas, pois a OAB fiscaliza, também, toda a ordem constitucional.
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