A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um homem a indenizar sua ex-companheira por ameaçar divulgar imagens íntimas dela. Os desembargadores ainda dobraram o valor da indenização por danos morais de R$ 7,5 mil para R$ 15 mil.
Segundo a vítima, após a separação, o homem começou a ameaçar divulgar fotos íntimas suas para desencorajá-la a entrar com uma ação em busca de direitos patrimoniais que tinha com ele. O réu ainda ameaçou mostrar as fotos para um juiz se o assunto fosse levado ao Judiciário.
Ao votar pelo aumento da indenização desembargador Rômolo Russo, relator do caso, destacou a reprovabilidade da conduta do réu, "sublinhando-se que a ameaça de divulgação de fotografias íntimas da autora tinha por escopo desvalorizar e humilhar, desestimulando-a a exercer seu direito de ação".
Para ele, o valor de R$ 15 mil é mais adequado ante o "abalo psicoemocional" sofrido pela vítima em decorrência do risco constante de sofrer exposição vexatória de sua intimidade, além de desestimular o homem de ter novamente o mesmo.
Por unanimidade, os desembargadores aumentaram o valor da reparação por danos morais, que passou para R$ 15 mil, além fixar R$ 2,4 mil por danos materiais, com o entendimento final de que a ameaça de divulgação de fotos íntimas, por si só, configura a prática de ato ilícito, ainda que não tenha sido concretizada.
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