Torcedores baianos e mineiros estão liberados para beber dentro de seus estádios
Wikimedia Commons/Tito Martins
São constitucionais os dispositivos legais dos estados de Minas Gerais e Bahia que permitem a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal em julgamento encerrado no último dia 16. Os votos do relator Edson Fachin foram acompanhados por unanimidade. Por Severino Goes
Nos dois casos, o questionamento sobre a constitucionalidade das leis partiu da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em relação a Minas Gerais, a PGR apresentou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5460) contra lei estadual que autorizava o comércio de bebidas nos estádios.
Segundo a PGR, a lei estadual invadiu competência legislativa da União para tratar de normas gerais sobre consumo e desporto, uma vez que existe lei federal que proíbe porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, como forma de reprimir a violência nos estádios. Leia mais em https://www.conjur.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário