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Não há evidência científica a permitir o uso de hidroxicloroquina e ivermectina em pacientes hospitalizados com Covid-19, e, sendo assim, há patente ilegalidade na compra desses medicamentos pela administração pública. Da mesma forma, não há comprovação científica de que os remédios sejam aptos ao tratamento precoce. Por Tábata Viapiana
Assim entendeu a juíza Melissa Bethel Molina, da 2ª Vara Cível de Leme (SP), ao anular um edital de pregão promovido pela Prefeitura de Leme e suspender a compra dos medicamentos hidroxicloroquina e ivermectina, adquiridos para "prevenção e tratamento da Covid-19" na rede pública de saúde da cidade. Matéria completa AQUI
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