Por ter deficiência auditiva, homem disse que teve dificuldades na prova para CNH
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Por entender que há previsão legal para a disponibilização de intérprete de libras para deficientes auditivos na aplicação do exame teórico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, a Justiça de Minas Gerais atendeu ao pedido de uma pessoa com deficiência para ter esse direito cumprido. A decisão foi da juíza Gabriela Andrade de Alencar Ramos, do 2º Juizado Cível da Comarca de Pará de Minas.
O autor da ação tem surdez neurossensorial bilateral, ou seja, surdez por problemas internos em ambos os ouvidos — assim, ele se comunica por meio da Língua Brasileira de Sinais (libras). Quando se submeteu ao processo de habilitação, ele foi reprovado no exame teórico.
De acordo com ele, a ausência de intérprete credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito impossibilitou seu bom desempenho na prova. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Em sua inicial, o autor destacou a necessidade do respeito ao direito à acessibilidade, enquanto o estado de Minas alegou que o necessário para a prova se referia apenas a leitura e interpretação de texto.
A juíza, por sua vez, destacou previsão da Lei 10.379/1991 que determina ao Estado que ofereça atendimento particularizado ao público externo por meio de intérpretes de linguagem de sinais, caso haja solicitação.
A magistrada acrescentou, em sua sentença, que também há orientação na Resolução 558 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que autoriza ao candidato a condutor de veículos automotores com deficiência auditiva a disponibilização de intérprete de libras quando da aplicação do exame teórico. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
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