Por maioria apertada votos, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu abrandar o trecho da Lei de Proteção Industrial (Lei 9.279/1996) que confere ao titular da marca a exclusividade de seu uso, de modo a permitir que Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá possam se apresentar com o nome Legião Urbana.
Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá formaram a Legião Urbana com Renato Russo em Brasília, em 1982
O julgamento foi concluído nesta terça-feira (29/6), após voto de desempate do ministro Marco Buzzi. Ele acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira e formou maioria com o ministro Raul Araújo, a favor do guitarrista e do baterista da banda brasiliense.
Com o resultado, por 3 votos a 2, a 4ª Turma negou provimento ao recurso especial ajuizado pela empresa Legião Urbana Produções Artísticas, de propriedade do filho do vocalista e fundador da banda, Renato Russo. Trata-se da titular da marca, que pelo artigo 129 da LPI teria exclusividade de seu uso. LEIA MAIS AQUI
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