Foto: Reprodução / Gazeta do Oeste
Em sentença publicada nesta quinta-feira (10), a Justiça Eleitoral julgou procedente a ação que acusa a chapa de vereadores do partido Democratas de Angical, na Bacia do Rio Grande, de fraudar o percentual mínimo de gênero exigido na legislação, tendo se lançado na disputa com um percentual menor do que o exigido (25%), quando a Lei determina que seja de 30%.
Na decisão o juiz Lázaro Sobrinho determinou a anulação dos votos atribuídos ao partido e aos seus respectivos candidatos nas eleições proporcionais.
A decisão estabeleceu a cassação dos diplomas alcançados pelos candidatos do partido nas eleições proporcionais, entre eles estão os candidatos eleitos para os cargos de vereadores Edimar Vieira, Nizaldo Silva e Dário Coité. Além da cassação o juiz estabeleceu a anulação dos votos atribuídos ao Partido Democratas, e aos seus respectivos candidatos nas eleições proporcionais e que resulta na destituição dos mandatos políticos alcançados pelos candidatos.
Também ficou estabelecida a redistribuição dos mandatos aos demais partidos que tenham alcançado o quociente partidário. Os interessados poderão recorrer da sentença. BN
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