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sexta-feira, 2 de abril de 2021

Abandono afetivo: Filhos podem processar pais por danos morais por ausência na infância

por Cláudia Cardozo / Jade Coelho
Foto: Divulgação
O aniversário foi esquecido, o dia dos pais comemorado na escolinha não contou com a presença do principal homenageado. No Natal, não houve ligação para desejar boas festas. Quando ficou doente, a mão do pai não estava próxima para ser apertada para aliviar a dor. Quantas histórias como essa você conhece? Essas e tantas outras situações são comuns na vida de crianças que cresceram criadas apenas pela mãe, sem a presença do pai. E junto com o crescimento, veio o sentimento de rejeição, que muitas vezes, leva a um quadro de depressão. Com isso, muitos filhos, após atingir a maioridade, decidem processar os próprios pais por abandono afetivo.

Essa possibilidade de processo ocorre até mesmo quando os pais pagam as pensões alimentícias com regularidade, conforme explica a advogada Mariana Regis, especialista em Direito de Família. “Muitas pessoas pensam que não há abandono afetivo quando há o pagamento de pensão. Mas temos várias decisões judiciais sinalizando que o cuidado não é somente o material. Lógico que não podemos reduzir a importância dos recursos financeiros, mas sabemos que a falta do cuidado afetivo causa danos irreversíveis”, conta a especialista. Nesses pedidos de indenização, muitos filhos buscam a reparação pelos danos morais sofridos pelo abandono e pedem, inclusive, o pagamento de tratamento psicoterapêutico.

A advogada, que defende uma linha mais feminista no Direito de Família, afirma que ao longo da infância e da adolescência, essa pessoa sofreu muitos danos pela ausência paterna, seja na festa da escola, quando ficou doente, e até mesmo no dia a dia. E quando o pai não dá notícias, essa criança se sente abandonada e rejeitada por aquele que tem o dever de cuidar e protegê-lo. Mais em https://www.bahianoticias.com.brml

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