Foto: Divulgação/ Müller Martin Advogados
Após idas e vindas desde o final de 2020, a retomada das aulas presenciais em todo o Brasil tem gerado atenção redobrada por parte de toda a comunidade educacional. Com a necessidade de retomar o aprendizado e acolher os alunos que tiveram dificuldades em acompanhar o ensino remoto emergencial, a abertura é vista como fundamental. No entanto, à medida que mais estudantes estão voltando ao espaço físico das escolas, os números de novos casos de Covid-19 também crescem.
O advogado especializado em Direito Educacional, Célio Müller, sócio-diretor do escritório Müller Martin Advogados, explica que as instituições de ensino têm como responsabilidade seguir os protocolos sanitários orientados pelas secretárias de educação para todos os estudantes e profissionais, como ventilação, infraestrutura, diferentes horários de entrada e saída, distanciamento social e treinamento dos funcionários.
“Todas essas medidas adotadas são imprescindíveis. Além disso, a escola deve ser transparente com a comunidade escolar sobre a estrutura que está sendo montada, para não parecer ‘negligente’. As instituições de ensino que efetivamente provarem ter cumprido com os protocolos sanitários estarão afastando a responsabilidade legal se houver contágio de algum de seus alunos seus alunos, já que isso pode ocorrer em diversos ambientes”, afirma. Mais em https://vozdabahia.com.br
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