por Cláudia Cardozo**Foto: STF
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido do Estado da Bahia para afastar sanções impostas pela União que o impedem de pactuar um crédito de US$ 40 milhões junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O valor será destinado para financiar parcialmente o Programa de Modernização e Fortalecimento da Gestão Fiscal da Bahia (Profisco).
Na ação, o Estado afirma que, para ter acesso ao crédito, precisa de aval da União e informou que, apesar de já ter quitado obrigações financeiras, como comprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional, o ente federativo tem impedido o acesso ao recurso por entender que a concessão de garantia a novos contratos de financiamento pressupõe um período de 12 meses a partir da quitação da dívida. Desta forma, o Estado da Bahia só poderia ter acesso ao crédito após abril de 2021. O Estado pediu ao STF uma liminar para afastar tal requisito temporal por considerar ilegal para justificar a negativa do aval ao crédito a ser contratado junto ao BID.
Para Fachin, são plausíveis os argumentos apresentados pelo Estado da Bahia. Ele entendeu que pode haver prejuízos caso não seja concedido o aval da União para o recebimento do crédito. O ministro acolheu os pedidos sobre a provável ilegalidade do ato da União para impor um prazo de 12 meses para liberação do aval a partir da data de quitação da dívida e citou outras decisões do Supremo na mesma linha de entendimento.
“Destaco, ainda, que diante das alegações apresentadas pelo Estado autor, é discutível a regularidade na aplicação das sanções previstas na legislação de regência em razão de possível desrespeito de tutela provisória ainda vigente ou da não configuração do estado de inadimplência, tal como previsto no contrato, a autorizar o socorro ao pacto acessório de garantia”, declarou Fachin na decisão.
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